A “nova” Lei de Licitações e Contratos Administrativos e seus impactos na área da saúde
Entenda as principais mudanças da Lei nº 14.133/2021 em relação à Lei nº 8.666/1993 e os impactos nas contratações hospitalares.
Publicada em 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.133/2021 já não pode mais ser tratada como a chamada “nova lei de licitações”. Após o período de transição previsto em seu próprio texto, ela passou a vigorar, a partir de 2024, como o único regramento aplicável às compras e contratações públicas no Brasil, com a revogação definitiva da Lei nº 8.666/1993, da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e do RDC.
Esse marco consolida uma mudança relevante na forma como a Administração Pública planeja, executa e fiscaliza seus contratos. Para hospitais públicos, autarquias, fundações e demais instituições de saúde, assim como para gestores hospitalares, engenheiros clínicos e engenheiros hospitalares, é fundamental compreender que a Lei nº 14.133/2021 não é mais uma novidade normativa, mas sim o padrão obrigatório vigente, que deve orientar todas as decisões relacionadas a compras, contratações e gestão contratual, sob pena de riscos legais, operacionais e assistenciais.
Sobre o que vamos falar:
O que é a Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Seu objetivo principal é:
- Tornar os processos de contratação mais eficientes, transparentes e digitais;
- Reduzir falhas de planejamento e riscos contratuais;
- Fortalecer a governança e a responsabilização dos agentes públicos;
- Estimular a competitividade e a obtenção do melhor resultado para a Administração.
Até o encerramento do período de transição, a Administração pôde optar entre a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o RDC. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 consolida esse arcabouço em um único diploma legal.
Principais diferenças entre a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 8.666/1993
1. Planejamento das contratações
A Lei nº 14.133/2021 reforça significativamente a etapa de planejamento, tornando-a elemento central do processo licitatório.
Principais avanços:
- Obrigatoriedade de Estudos Técnicos Preliminares (ETP);
- Elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA);
- Maior integração entre áreas técnicas, administrativas e assistenciais.
No contexto hospitalar, isso favorece contratações mais alinhadas à realidade do parque tecnológico, reduzindo compras emergenciais e contratos mal dimensionados.
2. Gestão de riscos e governança
Diferente da Lei nº 8.666/1993, a nova legislação exige a adoção formal de gestão de riscos nas contratações.
Isso inclui:
- Identificação de riscos técnicos, operacionais e financeiros;
- Definição de medidas preventivas e mitigadoras;
- Registro e acompanhamento ao longo da execução contratual.
Para contratos de manutenção de equipamentos médicos, essa abordagem contribui para maior confiabilidade operacional e redução de indisponibilidades críticas.
3. Novos critérios de julgamento
A Lei nº 14.133/2021 amplia os critérios de julgamento, indo além do menor preço.
Entre os critérios previstos estão:
- Menor preço;
- Maior desconto;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior retorno econômico.
Essa mudança é especialmente relevante para a área da saúde, onde qualidade técnica, tempo de resposta e confiabilidade são fatores críticos na contratação de serviços de engenharia clínica e hospitalar.
4. Contratações integradas e semi-integradas
Inspirada no RDC, a nova lei consolida modalidades que permitem maior integração entre projeto e execução.
Na prática hospitalar, isso facilita:
- Obras e reformas em ambientes assistenciais complexos;
- Implantação de novas áreas críticas;
- Projetos que envolvem infraestrutura, equipamentos e sistemas especiais.
Impactos diretos da Lei nº 14.133/2021 na engenharia clínica e hospitalar

A aplicação da nova lei traz impactos diretos para a gestão de equipamentos médicos e da infraestrutura hospitalar, tais como:
- Maior exigência de especificações técnicas bem definidas;
- Valorização de empresas com capacidade técnica comprovada;
- Contratos mais claros quanto a níveis de serviço (SLA) e indicadores de desempenho;
- Maior controle e rastreabilidade das aquisições e manutenções.
Esses fatores contribuem para ambientes hospitalares mais seguros, sustentáveis e alinhados às boas práticas regulatórias.
Penalidades e responsabilização
Outro avanço relevante da Lei nº 14.133/2021 é o fortalecimento do regime de responsabilização.
A nova lei prevê:
- Penalidades mais bem definidas;
- Sanções proporcionais à gravidade da infração;
- Responsabilização de agentes públicos e fornecedores;
- Integração com normas de compliance e integridade.
Isso reforça a necessidade de processos bem documentados e tecnicamente embasados.
A Lei nº 14.133/2021 representa uma evolução significativa em relação à Lei nº 8.666/1993, trazendo mais planejamento, transparência e foco em resultados para as contratações públicas.
No setor da saúde, sua correta aplicação é essencial para garantir aquisições eficientes, contratos sustentáveis e a continuidade segura dos serviços assistenciais. Para isso, o apoio técnico especializado em engenharia clínica e hospitalar torna-se cada vez mais estratégico.
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