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Lei nº 14.133/2021: o marco definitivo das contratações públicas e as mudanças em relação à Lei nº 8.666/1993

  • Tornar os processos de contratação mais eficientes, transparentes e digitais;
  • Reduzir falhas de planejamento e riscos contratuais;
  • Fortalecer a governança e a responsabilização dos agentes públicos;
  • Estimular a competitividade e a obtenção do melhor resultado para a Administração.
  • Obrigatoriedade de Estudos Técnicos Preliminares (ETP);
  • Elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA);
  • Maior integração entre áreas técnicas, administrativas e assistenciais.
  • Identificação de riscos técnicos, operacionais e financeiros;
  • Definição de medidas preventivas e mitigadoras;
  • Registro e acompanhamento ao longo da execução contratual.
  • Menor preço;
  • Maior desconto;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Técnica e preço;
  • Maior retorno econômico.
  • Obras e reformas em ambientes assistenciais complexos;
  • Implantação de novas áreas críticas;
  • Projetos que envolvem infraestrutura, equipamentos e sistemas especiais.

  • Maior exigência de especificações técnicas bem definidas;
  • Valorização de empresas com capacidade técnica comprovada;
  • Contratos mais claros quanto a níveis de serviço (SLA) e indicadores de desempenho;
  • Maior controle e rastreabilidade das aquisições e manutenções.
  • Penalidades mais bem definidas;
  • Sanções proporcionais à gravidade da infração;
  • Responsabilização de agentes públicos e fornecedores;
  • Integração com normas de compliance e integridade.

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